São considerados brasileiros natos:
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Gabarito Letra B
A) Art. 12. São brasileiros:
I - natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiraB) CERTO: Art. 12, i, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
C) Conforme o princípio da reciprocidade, portugueses com residência permanente no Brasil apenas terão os mesmos direitos que o brasileiro, sem sê-lo.
D) Art. 12 II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
bons estudos
LETRA B
Para quem quer aprofundar o assunto!
Vamos desmembrar o artigo 12, da CF, inciso I, que trata dos brasileiros natos.
1) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (gabarito da questão)
***critério utilizado: jus solis (ou ius soli) - critério territorial é a regra
***qual a amplitude do território brasileiro: delimitação fronteiriça, espaço aéreo brasileiro, mar territorial, embarcações e aeronaves que ostentam a bandeira brasileira.
***qual a dimensão desse mar territorial: 12 milhas náuticas da costa na maré baixa
***nacionalidade: originária - decorre de fato involuntário, ex.: nascimento
***modo: automático
2) nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
***critério utilizado: jus sanguinis - critério sanguíneo é a exceção
***nacionalidade: originária
***a serviço: estar a trabalho pela Administração púbica (direta ou indireta)
***modo: automático
3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
***critério utilizado: jus sanguinis - critério sanguíneo é a exceção
***nacionalidade: originária
***repartição brasileira competente: consulados, embaixadas ou repartições diplomáticas
***modo: automático
4) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
***critério utilizado: jus sanguinis - critério sanguíneo é a execeção
***nacionalidade: originária potestativa
***modo: não é automático, até a maioridade ele será considerado brasileiro nato, sob condição suspensiva
***Procedimento: juridição voluntária (processo judicial)
***Decisão: meramente homologatória
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Bons estudos!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Não vi nada de incorreto na D, alguém concorda comigo?
"Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira após quinze anos ininterruptos de residência sem condenação penal. "
Se os tais estrangeiros adquiriram a nacionalidade, foi por a terem requerido, e isso os torna brasileiros natos. Pra mim essa alternativa não deu a entender, que creio que era pra ser a intenção da banca, que 15 anos de residência + 0 condenação penal = nacionalidade automática. Achei mal formulada a questão.
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