Em um processo de separação judicial, a mãe requer a guarda ...

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Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA Órgão: MPE-GO Prova: FUNIVERSA - 2010 - MPE-GO - Psicólogo |
Q71252 Psicologia
Em um processo de separação judicial, a mãe requer a guarda exclusiva de seu filho. Em entrevista com a criança, o psicólogo relata as seguintes características: a criança diz odiar o pai e também seus tios e avós, conta que o pai sempre foi ausente e que sempre sentiu falta de amor por parte dele. A mãe foi considerada pelo psicólogo como superprotetora e vitimizada em relação ao pai, por quem nutre muito ódio e desejo de vingança. Com base nessa situação, assinale a alternativa que apresenta uma conclusão correta do psicólogo.
Alternativas

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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa B. Vamos analisá-la e compreender o contexto abordado.

No contexto de um processo de separação judicial, é fundamental compreender as dinâmicas familiares e os possíveis impactos emocionais sobre a criança. A questão central aqui é a Síndrome de Alienação Parental, que se caracteriza por comportamentos de um dos pais que visam afastar a criança do outro genitor, manipulando suas emoções e percepções.

Alternativa B: Assinalada como correta, menciona que se trata de um caso de Síndrome de Alienação Parental, recomendando-se entrevistas conjuntas com os pais para diagnóstico e encaminhamentos futuros. Esta conclusão é lógica, dado que o relato da criança sobre odiar o pai e outros familiares pode indicar que ela está sendo influenciada pela mãe, que foi descrita como superprotetora e vitimizada. O psicólogo deve intervir para verificar se essa influência está, de fato, presente.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Sugere um transtorno de estresse pós-traumático devido a um provável abuso sexual. No entanto, o enunciado não fornece evidências de abuso sexual, mas sim de conflito familiar e possíveis influências negativas da mãe sobre a criança. Portanto, essa conclusão é precipitada.

Alternativa C: Afirma que a criança está manipulando a situação para ficar com o pai. Isso contradiz o relato de ódio em relação ao pai e a descrição da mãe como superprotetora e vitimizada. Não há indícios de que a criança deseja realmente ficar com o pai.

Alternativa D: Sugerir a guarda exclusiva devido à dificuldade da criança em discernir fantasia de realidade não é consistente com o problema apresentado, que parece mais relacionado à influência da mãe do que a uma questão de percepção da criança.

Alternativa E: Alega abuso moral contra a criança, recomendando a guarda exclusiva à mãe. No entanto, o relato indica que a mãe pode estar contribuindo para o distanciamento da criança do pai, caracterizando um possível caso de alienação parental e não abuso por parte do pai.

Em resumo, a Alternativa B é a mais adequada, pois considera a necessidade de avaliar e intervir na dinâmica familiar para proteger os interesses da criança, promovendo o entendimento e a cooperação entre os pais.

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Letra b)

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

Ok, a banca considerou alienação parental como sinônimo de SAP (síndrome de alienação parental), porém sabemos que os dois conceitos não se confundem. Segundo os dados apresentados, não há que se falar em síndrome, mas em prática de alienação parental, muito embora desta possa advir a chamada SAP. Corringindo a assertiva, temos:

Trata-se de um caso de Alienação Parental. Recomendam-se entrevistas conjuntas com os pais da criança, para averiguar potencial diagnóstico de SAP e futuros encaminhamentos.

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