Não houve, no caso em tela, ato de improbidade, já que os di...

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Q35255 Direito Administrativo
O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.
Não houve, no caso em tela, ato de improbidade, já que os dirigentes de instituição privada não respondem por ato de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429/1992.
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Como a instituição privada recebeu subvenções da União, seus agentes estão sujeitos à Lei 8.429/90, conforme preceitua sue Art. 1°:" Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."Acredito que o ato descrito se enquadraria na modalidade: "Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário": "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"Aguardo complementações/correções...;)
Caso tenha dinheiro público envolvido está passível de fiscalização do poder do público e até responder por Improbidade Adm.

O Hospital era particular (instituição privada), e os recursos combinados no convênio eram específicos para a UTI neonatal... Mas o hospital reformou outras áreas, ou seja, desviou a verba e a incorporou ao seu patrimônio.

Texto da Questão:
"O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. (...) O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal (...) No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de OUTRAS áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade."

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa (...) que enseje (...) desvio, apropriação (...) e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

O agente público que estava responsável por esse assunto, vai ser responsabilizado pois o cáput do art. 1º diz " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não..."

E os dirigentes da instituição privada vão ser responsabilizados por improbidade conforme o art. 3º
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

Pessoal,

O fato do convênio ter sido firmado com uma instituição privada, COM FINS LUCRATIVOS, repercute na questão.... agradeço a quem puder responder.

Jair, o que repercute é o hospital receber subvenção de ordem pública, conforme o par. único do art. 1º da Lei de Improbidade, estão sujeitos às penalidades da lei entidade que receba benefício, subvenção ou incentivo, fiscal ou creditício, de ordem pública.

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