São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição ...
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Gabarito comentado
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"a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Considerando as alternativas, temos que a única que coincide com o disposto no art. 12 é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Gabarito: A.
DA NACIONALIDADE
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Fonte: CF/88.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
gaba A
sobre o direito de nacionalidade.
Para Mazzuoli se divide em:
VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)
HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)
quase-nacionalidade
português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.
nacionalidade potestativa
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
nacionalidade extraordinária
residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
A - os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (CORRETA)
B - os estrangeiros residentes no Brasil há mais de dez anos e de comprovada idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Erro: Residentes há mais de quinze anos e não há exigência de idoneidade moral.
C - os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de países de língua portuguesa residência no Brasil por, no mínimo, cinco anos, e idoneidade moral.
Erro: Não é 5 anos. Apenas 1 ano.
D - todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa, apenas, residência por um ano ininterrupto no Brasil.
Erro: exigencia é residência por um ano E idoneidade moral.
E - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de trinta anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Erro: há mais de 15 anos e não 30.
CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
letra A
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