Considere as seguintes assertivas sobre Operações Descontinu...
I. Uma operação descontinuada pode ser um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações.
II. A entidade deve evidenciar o resultado das operações descontinuadas em um montante único na demonstração do resultado, bem como a análise desse valor em nota explicativa ou na própria demonstração de resultados.
III. A entidade deve evidenciar os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento das operações descontinuadas referentes a controladas recém-adquiridas.
IV. A entidade deve evidenciar o montante do resultado das operações continuadas e o das operações descontinuadas atribuível aos acionistas controladores.
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Letra D
CPC 31 R4 Sumário
11. Uma operação descontinuada é um componente da entidade que tenha sido baixado (por venda ou não) ou passe a ser classificado como mantido para venda, e
a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
b) é parte integrante de um único plano coordenado de dispor uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.
13.Todos os detalhes relativos a essa linha devem ser explicitados preferencialmente em nota explicativa
GABARITO D
I. Uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e
(a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
(b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
(c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.
II. 33. A entidade deve evidenciar:
(a) um montante único na demonstração do resultado compreendendo:
(i) o resultado total após o imposto de renda das operações descontinuadas; e
(ii) os ganhos ou as perdas após o imposto de renda reconhecidos na mensuração pelo valor justo menos as despesas de venda ou na baixa de ativos ou de grupo de ativos(s) mantidos para venda que constituam a operação descontinuada.
A análise pode ser apresentada nas notas explicativas ou na demonstração do resultado.
III. (c) os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento das operações descontinuadas. Essas evidenciações podem ser apresentadas nas notas explicativas ou nos quadros das demonstrações contábeis. Essas evidenciações não são exigidas para grupos de ativos mantidos para venda que sejam controladas recém-adquiridas que satisfaçam aos critérios de classificação como destinadas à venda no momento da aquisição (ver item 11);
IV. A entidade deve evidenciar
(d) o montante do resultado das operações continuadas e o das operações descontinuadas atribuível aos acionistas controladores. Essa evidenciação pode ser apresentada alternativamente em notas explicativas que tratam do resultado.
Recém adquiridas não são exigíveis.
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