Marque a opção INCORRETA.No procedimento do júri, o Juiz pro...

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Ano: 2009 Banca: FUNDEPES Órgão: TJ-MG
Q1228403 Direito Processual Penal
Marque a opção INCORRETA.
No procedimento do júri, o Juiz pronunciará o acusado, todavia, fundamentadamente o absolverá desde logo quando:
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Não se convencer a respeito dos indícios causa impronúncia

Abraços

A, B,C:

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

I – provada a inexistência do fato;           

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

III – o fato não constituir infração penal;           

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

D- Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado

in dubio pro societate. LETRA D

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do fato;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

GABARITO -> [D]

D

  • Resumo

rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

 

1°petição inépta  

2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

3° faltar justa causa para a ação penal

4°faltar condição para o exercício da ação penal.

 

 

Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

 

1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

4°-extinta a punibilidade do agente. 

[E=MC² ENÃOCRIME

 

 

ABOSOLVIÇÃO   [ Rito especial ==> tribunal do júri]

 

1°– provada a inexistência do fato;    

2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;      

3° – o fato não constituir infração penal;     

4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

 

IMPRONÚNCIA Rito especial ==> Tribunal do júri]

 

1°Não se convencendo da materialidade do fato

2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

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