Marque a opção INCORRETA.No procedimento do júri, o Juiz pro...
No procedimento do júri, o Juiz pronunciará o acusado, todavia, fundamentadamente o absolverá desde logo quando:
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Não se convencer a respeito dos indícios causa impronúncia
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A, B,C:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
D- Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado
in dubio pro societate. LETRA D
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
GABARITO -> [D]
D
- Resumo
rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]
1°petição inépta
2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal
3° faltar justa causa para a ação penal
4°faltar condição para o exercício da ação penal.
Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]
1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
4°-extinta a punibilidade do agente.
[E=MC² ENÃOCRIME]
ABOSOLVIÇÃO [ Rito especial ==> tribunal do júri]
1°– provada a inexistência do fato;
2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
3° – o fato não constituir infração penal;
4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
IMPRONÚNCIA [ Rito especial ==> Tribunal do júri]
1°Não se convencendo da materialidade do fato
2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação
3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
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