NÃO admite transposição para a voz passiva a seguinte constr...
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Ano: 2004
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 4ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |
Q31687
Português
Texto associado
Justiça e burocracia
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
A finalidade maior de todo processo judicial é chegar a
uma sentença que condene o réu, quando provada a culpa, ou
o absolva, no caso de ficar evidenciada sua inocência ou se
nada vier a ser efetivamente comprovado contra ele. O
pressuposto é o de que, em qualquer dos casos, a sentença
terá sido justa. Mas nem sempre isso ocorre. O caminho
processual é ritualístico, meticuloso, repleto de cláusulas, de
brechas para interpretação subjetiva, de limites de prazos, de
detalhes técnicos - uma longa jornada burocrática, em suma,
em que pequenos subterfúgios tanto podem eximir de
condenação um culpado como penalizar um inocente. Réus
poderosos contam com equipes de advogados particulares
experientes e competentes, ao passo que um acusado sem recursos
pode depender de defensores públicos mal remunerados
e indecisos quanto à melhor maneira de conduzir um processo.
No limite, mesmo os réus de notória culpabilidade,
reincidentes, por exemplo, em casos de corrupção, acabam por
colecionar o que cinicamente chamam de "atestados de
inocência", sucessivamente absolvidos por força de algum
pequeno ou mesmo desprezível detalhe técnico. Quanto mais
burocratizados os caminhos da justiça, maior a possibilidade de
que os "expedientes" das grandes "raposas dos tribunais" se
tornem decisivos, em detrimento da substância e do mérito
essencial da ação em julgamento. A burocracia dos tortuosos
caminhos judiciais enseja a vitória da má-fé e do oportunismo,
em muitos casos; em outros, multiplica entraves para que uma
das partes torne evidente a razão que lhe assiste.
(Domiciano de Moura)
NÃO admite transposição para a voz passiva a seguinte construção: