São atribuições do médico no Programa Saúde da Família: I. C...
São atribuições do médico no Programa Saúde da Família:
I. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.
II. Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros).
III. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.
IV. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.
É verdadeiro o que se afirma em: