Relativamente à evicção, somente uma das alternativas abaixo...
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Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade do alienante subsiste no caso de perecimento da coisa, salvo no caso de má-fé do adquirente, nos termos do artigo 451 do CC.
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
A alternativa C está incorreta, pois as partes podem transigir sobre a responsabilidade da evicção, conforme permissivo do artigo 448 do CC:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
A alternativa D está incorreta, pois o adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, conforme determina o artigo 457 do CC:
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 454 do CC:
Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
Gabarito do Professor: B
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Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (REsp 259726/RJ) relacionada a causa preexistente ao contrato.
Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteirormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.
Na evicção, as partes são:
A) alienante: responde pelos riscos da evicção;
B) evicto: adquirente do bem em evicção;
C) evictor: terceiro que reivindica o bem.
Fonte: Wikipédia
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