Julgue o item seguinte, com base no disposto no Decreto n.º ...
Julgue o item seguinte, com base no disposto no Decreto n.º 5.626/2005.
Considera-se deficiência auditiva a perda unilateral, parcial ou
total, da capacidade auditiva para sons de trinta decibéis ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz,
1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.