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Q2289542 Legislação de Trânsito

Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Em vias terrestres abertas à circulação, o trânsito de veículos deverá ocorrer pelo lado esquerdo, sem exceção

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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta (art. 26 a 67 do CTB).
A regra é que o trânsito ocorra do lado direito. E ainda assim podemos ter exceções, desde que sinalizadas.
Art. 29, I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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Art 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

 

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

No Brasil, adotou-se a regra da mão francesa, em que a regra é o trânsito de veículos pelo lado direito da via. Podem existir, no entanto, exceções devidamente regulamentadas em que o trânsito ocorrerá pelo lado esquerdo, a exemplo de um pare e siga.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

       I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

       I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em vias terrestres abertas à circulação, o trânsito de veículos deverá ocorrer pelo lado esquerdo, sem exceção

errado!

Art. 29, I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

regra: lado direito!

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