Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do ...

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Q2289543 Legislação de Trânsito

Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, por meio do acionamento da luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta (art. 26 a 67 do CTB).
Antes de ultrapassar, o condutor deve sinalizar a manobra. Isto pode ocorrer pelo uso do pisca-pisca ou pelo gesto de braço.
Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
Gabarito do professor: CERTO.

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 Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

GABARITO: CERTO

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  • Caso não o faça, incorre na infração de trânsito abaixo:

 Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:



  Infração - grave;

 Penalidade - multa.

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