Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do ...
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá
indicar, com antecedência, a manobra pretendida, por
meio do acionamento da luz indicadora de direção do
veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
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Gabarito comentado
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a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
GABARITO: CERTO
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
- Caso não o faça, incorre na infração de trânsito abaixo:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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