Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do ...
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É vedado ao motorista profissional dirigir veículos
de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou
dirigir veículos de transporte rodoviário de cargas por
mais de cinco horas e meia ininterruptas.
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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
AMC/FOR
C
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5h30 ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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CORRETO.
30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas... (veículo transporte de carga)
30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas... (veículo rodoviário de passageiros)
GABARTIO CORRETO.
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