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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CREA-GO Prova: Quadrix - 2023 - CREA-GO - Motorista |
Q2289546 Legislação de Trânsito

Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Segundo o CTB, transitar com o farol desajustado ou com o facho de luz em intensidade elevada, de modo a prejudicar a visão de outro condutor, constitui uma infração de natureza leve, sujeita a advertência verbal e(ou) escrita.

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A questão exigiu conhecimento em infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:


Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

     Infração - grave;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


Portanto, a referida infração para a  conduta do artigo 223 é grave, e não leve.



Gabarito: ERRADO


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Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Facho de luz alta em via com iluminação pública - Leve+multa

Facho de luz alta com intuito de PERTURBAR - Grave+multa+Retenção

No tocando a advertência verbal é bom ressaltar:

Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.            

Colocou em risco terceiros NÃO SERÁ LEVE.

INFRAÇÃO GRAVE.

Grave isso na mente:

Farol Alto nas vias providas de iluminação pública -LEVE

Farol desregulado prejudicando a visão dos outros condutores - GRAVE

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