Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 37...
Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:
É vedada a contratação pelo CRN, para ocupação de
emprego efetivo, de pessoa que, em relação a
conselheiro federal ou regional, efetivo ou suplente, ou
a outro empregado do CRN, tenha, direta ou
indiretamente, relação de parentesco até o segundo
grau, colateral e afim de primeiro grau, ou que se lhes
assemelhem, tais como companheiro, enteado e
parentes destes, sendo nulas de pleno direito tais
contratações.