A respeito do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), assin...
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Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica
A LOAS, em seus Artigos 20, 21 e 22; o Decreto nº 1.744, de 08.12.95, que regulamenta o BPC; e, as diretrizes publicadas para revisão deste benefício estabelecem pontos importantes para a concessão, revisão, manutenção e cessação deste benefício:
considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
o benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário, com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o da assistência médica;
o benefício de prestação continuada não é aposentadoria nem renda mensal vitalícia. Será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;
o benefício não está sujeito a descontos de qualquer contribuição, nem gera direito a abono anual;
o benefício é intransferível, não gerando direito à pensão;
o valor não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil, mediante alvará judicial, conforme Decreto 4.712/2003;
a situação de internado de curta ou de longa duração não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício;
o benefício será devido a mais de um membro da mesma família, enquanto atender ao contido no parágrafo 3º do Artigo 20 da LOAS (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo), observada a exceção para idosos da mesma família, na forma do Artigo 34 da Lei nº 10.741/2003;
os serviços, programas e projetos voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência deverão ser devidamente articulados ao benefício de prestação continuada;
o benefício deverá ser suspenso ou cessado se comprovada qualquer irregularidade;
verificada a irregularidade, será concedido ao interessado o prazo de 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos e produzir, se for o caso, prova cabal da veracidade dos fatos alegados;
apresentada a defesa, no prazo legal, esta será avaliada e realizados os encaminhamentos pertinentes, pelo INSS;
se forem supridas as exigências apontadas no indeferimento, será concedido/mantido o benefício. Se não suprida, será aberto prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos à Junta ou Turmas de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
www.mds.gov.br
Direto ao ponto:
A) BPC - Benefício de prestação continuada é um benefício de natureza assistencial. NADA TEM A VER COM ESCOLA.
B) Somente a previdência é contributiva da seguridade social (GABARITO)
C) Não há direito a décimo terceiro.
D)A garantia do BPC é para a
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.
E) Tem caráter personalíssimo, não gerando direito a pensão por morte.
Resposta Correta Letra B
Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Art.1°
§ 1o O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Gab. B
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