João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma ...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1232672 Direito Processual Penal
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
A prisão em flagrante de João e Pedro é irregular e nula, uma vez que eles não foram flagrados no momento da prática criminosa. 
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A fim de responder corretamente à questão, há de se verificar as espécies de prisão em flagrante reconhecidas em nosso ordenamento jurídico.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, há quatro espécies de flagrante admitidas, senão vejamos:
"Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
As hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 302 do CPP são denominadas pela doutrina de flagrante próprio, verdadeiro, perfeito, ou real. Nesta espécie de flagrante, o agente do delito é detido no momento em que está praticando o crime ou imediatamente após praticá-lo, não havendo solução de continuidade entre a prática da infração penal e a sua prisão.
A modalidade de flagrante prevista no inciso III é denominada de flagrante impróprio, imperfeito,  irreal ou quase-flagrante. Nesse caso, o agente do crime é perseguido e preso logo após a prática do fato delituoso em situação que faça presumir ser autor da infração. 
O inciso IV do artigo 302, por sua vez, estabelece o chamado flagrante presumido, assimilado ou  ficto, que ocorre quando o agente do delito é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração. Nesse caso, não se exige a existência de perseguição.
De acordo com a situação hipotética descrita no enunciado da questão, os autores do delito foram encontrados nas redondezas logo depois do crime e após a descrição de João e do carro utilizado. Assim, o caso narrado se enquadra na terceira modalidade de flagrante, prevista no inciso IV do artigo 302 do CPP e, como visto, denominada tradicionalmente pela nossa doutrina de flagrante presumido.
Assim sendo, é incorreta a assertiva de que a prisão em flagrante de João e Pedro é irregular e nula, ainda que não tenham sido flagrados no momento da prática criminosa, mas depois.
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Comentários

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CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

flagrante presumido

Amigos do QC, uma dica que funciona pra mim nesse tipo de questão: Leia primeiro a assertiva. Perceba que nem precisaria ler o textão da cespe, que muitas vzs só tem a intenção de nos perturbar o espírito na hora da prova rsrs

#NãoDesista #DeusEstáVendoSeusEsforços

MODALIDADE : FLAGRANTE IMPRÓPRIO

Flagrante impróprio

... a polícia... pôs-se a procurá-lo nas redondezas...

Percebe-se que houve perseguição logo após o cometimento do crime.

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