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Q2315741 Direito Administrativo
No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue o item seguinte.
O servidor público civil federal que prestar serviço no período noturno, em dias úteis, no horário das 18 h às 22 h, não fará jus ao adicional noturno.
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O adicional noturno é um valor adicionado ao salário do servidor público civil da União que trabalha em horário considerado noturno, o que é um reconhecimento pelo esforço adicional de trabalhar em um período geralmente mais desafiador.

Importante destacar que, para entender corretamente o que define o adicional noturno, é essencial referir-se à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. De acordo com essa legislação, mais precisamente o artigo 75, o período noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

Diante disso, o servidor que atua das 18h às 22h não atende ao critério temporal para receber o adicional noturno, já que o horário previsto pela lei começa apenas às 22h. Assim, é correto afirmar que não há direito ao adicional nesse intervalo de tempo.

Para resumir, é necessário que o trabalho seja realizado efetivamente no intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte para que haja o direito ao adicional noturno. O trabalho antes das 22h não se enquadra para a concessão desse benefício.

Com base na legislação vigente, o gabarito correto é a letra "C" - certo, pois o servidor que trabalha das 18h às 22h, de fato, não faz jus ao adicional noturno, conforme a Lei nº 8.112/1990.

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O horário que enseja o adicional noturno é de 22h-5h.

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco porcento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco porcento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Sou Péssimo em decorar esses números, então, fiz assim:

HORÁRIO NOTURNO

22H-5H

ADICIONAL:

25%

Para saber como é computada hora, só inverter

5 - 2

52:30

Parece Loucura, mas se tiver dificuldade funciona perfeitamente.

Dia -> 6h às 21:59h

Noite -> 22h às 5h

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