Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congres...

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Q80315 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congresso Nacional após ter recebido parecer da Comissão Mista Permanente de Orçamento, não podem mais ser admitidas emendas com propostas de modificação ao projeto apresentadas por deputados e senadores ou pelo presidente da República.
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As emendas devem ser propostas pelos parlamentares à Comissão Mista Permanente. A mensagem retificadora do Executivo propondo modificações deve ser encaminhada antes de iniciada a votação pela Comissão Mista.

CF, ART 166, 
§ 2: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".
§ 5: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Com base nestes dispositivos, percebemos que qualquer proposta de modificação do projeto da LOA, seja através dos parlamentares ou pelo Presidente da República, deve ser enviada enquanto o projeto está sob apreciação da Comissão mista. Após o parecer da Comissão, o projeto é encaminhado ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional para votação, não podendo mais ser admitidas emendas. 
Não sei se vai ajudar!

1) A COMISSÃO MISTA RECEBE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA

2) O PROJETO DE LEI VAI PARA ANÁLISE --> INICIAM-SE AS MODIFICAÇÕES (EMENDAS DOS PARLAMENTARES OU MENSAGEM DO PRESIDENTE), SE NECESSÁRIAS!

3) ENCERRADAS AS MODIFICAÇÕES --> COMISSÃO MISTA EMITE O PARECER. (EMENDAS DOS PARLAMENTARES OU MENSAGEM DO PRESIDENTE! NÃO PODEM MAIS!)

4) O PROJETO É ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO.


Saúde e Paz !!!
 

Apenas cabe lembrar que o Presidente poderá sancionar ou vetar, total ou parcialmente.
VALEU GABRIEL!!!!!

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