Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congres...
orçamentário.
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As emendas devem ser propostas pelos parlamentares à Comissão Mista Permanente. A mensagem retificadora do Executivo propondo modificações deve ser encaminhada antes de iniciada a votação pela Comissão Mista.
§ 2: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".
§ 5: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
Com base nestes dispositivos, percebemos que qualquer proposta de modificação do projeto da LOA, seja através dos parlamentares ou pelo Presidente da República, deve ser enviada enquanto o projeto está sob apreciação da Comissão mista. Após o parecer da Comissão, o projeto é encaminhado ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional para votação, não podendo mais ser admitidas emendas.
1) A COMISSÃO MISTA RECEBE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
2) O PROJETO DE LEI VAI PARA ANÁLISE --> INICIAM-SE AS MODIFICAÇÕES (EMENDAS DOS PARLAMENTARES OU MENSAGEM DO PRESIDENTE), SE NECESSÁRIAS!
3) ENCERRADAS AS MODIFICAÇÕES --> COMISSÃO MISTA EMITE O PARECER. (EMENDAS DOS PARLAMENTARES OU MENSAGEM DO PRESIDENTE! NÃO PODEM MAIS!)
4) O PROJETO É ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO.
Saúde e Paz !!!
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