No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos ...
As penalidades de advertência e suspensão aplicadas a servidores públicos civis federais podem ser canceladas após os prazos legalmente previstos e, caso isso de fato ocorra, o cancelamento surtirá efeitos retroativos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - errado.
A questão apresenta um tema relacionado ao cancelamento de penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis federais. O conhecimento necessário para resolvê-la envolve a compreensão dos tipos de penalidades e as regras para o seu cancelamento do registro funcional do servidor.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que as penalidades de advertência e suspensão serão canceladas, respectivamente, após 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, desde que o servidor não tenha, nesse período, praticado nova infração disciplinar (art. 131). Esse cancelamento, no entanto, não possui efeitos retroativos. Significa que, apesar de retiradas do registro funcional do servidor, as penalidades aplicadas produziram efeitos durante o período em que permaneceram ativas. Logo, qualquer repercussão que tenha ocorrido em virtude das penalidades não será desfeita, tratando-se de um efeito ex nunc (daqui para frente), e não ex tunc (desde então).
Assim, o equívoco na afirmativa está na parte que menciona o cancelamento das penalidades "surtirá efeitos retroativos". Na verdade, o cancelamento produzirá efeitos somente para o futuro, não alcançando a situação jurídica já consolidada pelo transcurso do tempo em que a penalidade esteve registrada no prontuário do servidor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O cancelamento do registo dessas penalidade não têm efeito retroativo.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
- Advertência (prescreve em 180 dias)
- Suspensão de até 90 dias sem remuneração (Prescreve em 2 anos)
- Demissão (Prescreve em 5 anos)
*NENHUM TÊM EFEITOS RETROATIVO*
Pensei na aplicação de suspensão que ocorre após reincidência de advertência. Se o cancelamento tivesse efeito retroativo esse artigo não faria sentido.
(Lei 8112/90) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Não surtirá efeitos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo