Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgu...
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade de concurso público anterior, gera automaticamente o direito à nomeação imediata em favor dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso anterior.
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda um tema muito importante em concursos públicos, que é a expectativa de direito à nomeação dos candidatos aprovados em um concurso público. O entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a corte máxima do país e cuja jurisprudência serve de base para diversas decisões no âmbito do direito público, é de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas estabelecido no edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação. No entanto, os candidatos aprovados fora das vagas, mesmo durante o prazo de validade do concurso, possuem apenas uma expectativa de direito.
A criação de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera automaticamente o direito à nomeação para aqueles candidatos que estavam fora do número de vagas do edital anterior. O que pode ocorrer é que, diante de determinadas circunstâncias, essa expectativa se converta em direito, como em casos de preterição arbitrária e injustificada por parte da administração, em que aprovados fora das vagas são preteridos em detrimento de novos concursados ou de contratações precárias.
Portanto, é incorreto afirmar que há uma obrigatoriedade automática de nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas em virtude da ocorrência das situações mencionadas na questão. O princípio da legalidade e o respeito ao edital são pilares do direito administrativo que asseguram a expectativa, mas não a garantia de nomeação, a menos que haja motivação específica que justifique tal ato administrativo.
Para resolver essa questão, é essencial que o aluno tenha conhecimento sobre os princípios do direito administrativo, especialmente o princípio da legalidade e o respeito aos termos do edital do concurso, bem como a jurisprudência relevante do STF a respeito do tema.
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O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE 837.311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reconheceu que da aprovação em concurso público só decorre direito subjetivo à nomeação, se estiver demonstrada alguma das seguintes situações:
a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas inserido no edital (RE 598.099);
b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF);
c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, considerando os fundamentos declinados no acórdão.
Portanto não é automático. Errado.
Imagine que seria dentro das vagas mesmo.
Não é automática, uma vez que deve ocorrer preterição arbitrária e imotivada
Errado.
A criação de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera automaticamente o direito à nomeação para aqueles candidatos que estavam fora do número de vagas do edital anterior
Errado.
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados FORA DAS VAGAS previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”.
O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
- a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
- b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e
- c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).
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