Sobre o parentesco, responda: I. Não há parentesco por afin...
Sobre o parentesco, responda:
I. Não há parentesco por afinidade com colaterais.
II. Na linha reta, o parentesco consanguíneo limita-se ao quarto grau.
III. Há impedimento matrimonial entre parentes consanguíneos colaterais de segundo grau.
Assinale a alternativa correta
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I. Há, sim, parentesco por afinidade com colaterais e tem previsão no § 1º do art. 1.595 do CC: “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro". Ele existe “entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Vale lembrar que marido e mulher e companheiros não são parentes entre si (...). Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso é que se afirma que sogra é para a vida inteira" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303). Incorreta;
II. Não há limitação quando se trata de parente em linha reta (art. 1.591 do CC), mas colateral sim: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra" (art. 1.592 do CC). Restringe-se, deste modo, as relações familiares. Incorreta;
III. Em harmonia com o art. 1.521, IV (“não podem casar: os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive"). O art. 1.521 traz as causas impeditivas, apresentado um rol taxativo de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Já no art. 1.523 do CC o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. As causas arroladas como impeditivas, caso desrespeitadas, levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC). Correta.
Assinale a alternativa correta
C) Apenas a assertiva III é verdadeira
Resposta: C
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Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:
***
Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos
Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras
***Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.
Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau.
Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau.
Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco
artigo 1521 inc II e IV
Em parentesco gosto de usar as expressões em inglês: Brother-In-Law (traduzindo toscamente para o caso "Irmão na lei", daí, cunhado é 2º grau igual ao seu irmão). Também, Mother-In-Law (1º grau igual sua mãe) *Ambos por afinidade (Na afinidade há um deslocamento lateral na árvore genealógica).
I. Não há parentesco por afinidade com colaterais. ERRADO, I- § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos (LINHA COLATERAL) do cônjuge ou companheiro.
II. Na linha reta, o parentesco consanguíneo limita-se ao quarto grau. ERRADO, na linha reta o parentesco consanguíneo É ILIMITADO.
III. Há impedimento matrimonial entre parentes consanguíneos colaterais de segundo grau. CERTO. Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
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