Em relação à NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade,...
Em relação à NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade, podemos dizer sobre medidas de proteção coletiva e individual que:
I) Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II) As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão em 127 V.
III) O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
IV) Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.
V) É permitido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Assinale a alternativa que apresenta somente as sentenças CORRETAS: