Está preconizado no art. 19 Lei Complementar Nº 101/2000( Le...
Está preconizado no art. 19 Lei Complementar Nº 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal), “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Está(ão) CORRETO(S):
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa.: C
LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo