Está preconizado no art. 19 Lei Complementar Nº 101/2000( Le...

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Q2645478 Administração Financeira e Orçamentária

Está preconizado no art. 19 Lei Complementar Nº 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal), “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


I. União: 50% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 50% (cinquenta por cento).


Está(ão) CORRETO(S):

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Alternativa.: C

LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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