Atos administrativos podem ser compreendidos, em sentido amp...

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Q2301556 Direito Administrativo
Atos administrativos podem ser compreendidos, em sentido amplo, como todo e qualquer ato que emane de agentes da Administração Pública. Para que o ato seja válido, contudo, é necessário o atendimento de pressupostos. São considerados requisitos do ato administrativo, EXCETO:
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos relativos aos requisitos ou elementos que compõem os atos administrativos.

Sobre o tema, consoante doutrina amplamente majoritária, assim devem ser apontados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Cuida-se de corrente amparada na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que, ao elencar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por arrolar os elementos dos atos administrativos.

No ponto, é ler:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

Dessa maneira, fica claro que, dentre as opções fornecidas, apenas a letra D, que mencionou "oportunidade", revela-se equivocada. Sobre este item, a oportunidade pode ser indicada como um dos critérios avaliados pela Administração para a prática de atos discricionários, ao lado da conveniência. Nesses casos, a lei confere à autoridade competente certa margem de liberdade para, no caso concreto, adotar a providência mais consentânea com a satisfação do interesse coletivo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.


Gabarito do professor: D

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Os requisitos do ato administrativo são cinco, sendo eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

elementos/requisitos dos atos administrativos :

CO MPETÊNCIA (sujeito)

FI NALIDADE

FO RMA

MO TIVO

OB JETO

Esse filtro do QC é uma piada

o famoso: com fi for mob

GAB D

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

  • Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
  • Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
  • Forma: é o modo de exteriorização do ato;
  • Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
  • Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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