À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A autoridade ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade competente poderá, dispensada a oitiva do
órgão jurídico e se entender conveniente para eliminar
irregularidade, incerteza jurídica ou situações
contenciosas na aplicação do direito público, celebrar
compromisso com os administrados interessados.