À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A autoridade ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857158 Legislação Federal

À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


A autoridade competente poderá, dispensada a oitiva do órgão jurídico e se entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, celebrar compromisso com os administrados interessados. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:

I - após oitiva do órgão jurídico;

II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e

III - presença de razões de relevante interesse geral.

Gabarito: Errado.

*O GABARITO ESTÁ ERRADO*

Gabarito (e)

Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:

I - após oitiva do órgão jurídico;

II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e

III - presença de razões de relevante interesse geral.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo