À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A autoridade ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade competente poderá, dispensada a oitiva do
órgão jurídico e se entender conveniente para eliminar
irregularidade, incerteza jurídica ou situações
contenciosas na aplicação do direito público, celebrar
compromisso com os administrados interessados.
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Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I - após oitiva do órgão jurídico;
II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III - presença de razões de relevante interesse geral.
Gabarito: Errado.
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
Gabarito (e)
Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I - após oitiva do órgão jurídico;
II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III - presença de razões de relevante interesse geral.
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