Em relação à administração pública, julgue o item que se seg...
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.
Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora
para o reexame dos critérios de correção utilizados em
provas de concursos públicos, exceto se restar configurada
hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
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O enunciado coaduna-se ao entendimento do STF sobre o tema. Eis o julgado pertinente:
"Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)"
Portanto, efetivamente não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para o reexame dos critérios de correção utilizados em provas de concursos públicos, exceto se restar configurada hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Gabarito da questão: certo.
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Tema 485 - “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” RE 632853
Tema 485 - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. GILMAR MENDES
Leading Case:
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese:
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Gabarito: Letra "C".
Se ele "substitui-se" a banca, entraria no mérito da questão, não cabe a ele entrar no mérito, mas julgar a legalidade/constitucionalidade de um ato. Não conhecia o Tema 485, mas pensei na intervenção do juiz em atos discricionários do D. Administrativo.
Qualquer erro, por favor, corrija-me, estou aprendendo assim como você.
Tema 485 - “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” RE 632853
Nem sabia dessa possibilidade. Aprendendo com as questões.
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