A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liq...
execução orçamentária e de programação financeira para o
exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de
utilizar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução
da despesa. Relativamente a esse assunto, julgue o item que se
segue.
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Tema Central da Questão: A questão aborda os estágios da execução da despesa pública, dentro do âmbito da Administração Financeira e Orçamentária. Para compreendê-la, o aluno deve conhecer os três principais estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Explicação e Justificativa:
A execução da despesa pública passa por três fases distintas:
- Empenho: É o primeiro estágio, onde ocorre a emissão de um documento formal, chamado nota de empenho, que reserva uma parte do orçamento para um determinado gasto. Isso garante que há previsão orçamentária para futura despesa.
- Liquidação: Nesta fase, a Administração verifica se o serviço foi prestado ou se o bem foi entregue, conforme acordado. Trata-se de um reconhecimento da obrigação de pagar, mas não é uma garantia ao credor sobre respaldo orçamentário. Essa etapa confirma que a despesa está pronta para ser paga, após verificação de que tudo foi cumprido corretamente.
- Pagamento: É o estágio final, onde ocorre o efetivo desembolso dos recursos. Após a liquidação, a Administração realiza o pagamento ao credor.
Análise das Alternativas:
A alternativa E - errado é a correta. A fase de liquidação não é uma garantia ao credor de que os valores têm respaldo orçamentário. Esta função é do empenho. A liquidação é, na verdade, a confirmação de que a execução do serviço ou a entrega do bem foi realizada conforme o previsto.
A alternativa C - certo está incorreta porque afirma que a liquidação é uma garantia ao credor, o que é um entendimento equivocado. A função de garantia é realizada pelo empenho, que assegura a reserva do orçamento necessário antes mesmo que o serviço seja executado ou o bem seja entregue.
Este entendimento é crucial para responder corretamente questões sobre execução das despesas públicas em concursos. Compreender claramente o papel de cada estágio ajudará a evitar erros comuns.
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Empenho da Despesa
Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.
Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil, serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo .
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
Parágrafo único. Exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, tendo em vista o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o normalmente utilizado para liquidação da despesa.
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
Art . 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
Parágrafo único. Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto no artigo 52 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Art . 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar, da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho.
§ 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
§ 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.
implemento de condição.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
ERRADO!!!!!
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
.......
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
.......
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento
A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação (O empenho) é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.
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