A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomen...

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Q26597 Auditoria Governamental
Julgue os seguintes itens, que versam sobre auditoria
governamental.
A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.
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Segundo o artigo 74 da Constituição Federal: "§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."Portanto, a ciência será dada ao órgão de controle externo e não ao banco financiador.
Declaração de Lima:  

Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 
1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.  2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos 
confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir  prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e  de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por 
uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão  financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e  impedir novas ocorrências de violações.  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade  Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou  não. 

Expressa disposição legal:

Lei 4.320/64


Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


CERTO.A primeira frase é a definição exata do objetivo  da Intosai. Quantos  aos  documentos  elaborados  pela  entidade,  além  da  Declaração  de
Lima,  o  código  de  ética  e  as  normas  de  auditoria  também  são  muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU.
Em  relação  aos  momentos  do  controle,  a  Declaração  de  Lima  só  trata  do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964: “Art.  77.  A  verificação  da  legalidade  dos  atos  de  execução  orçamentária  será prévia, concomitante e subsequente.”

Ademais,  a  própria  LO/TCU  prevê  o  controle  concomitante  ao  elencar dentre as competências do Tribunal “acompanhar a arrecadação da receita a
cargo  da  União  (...),  mediante  inspeções  e  auditorias,  ou  por  meio  de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV). 
Correto.


Art. 2 da Declaração de Lima - "Control prévio y control posterior. 
1. Si el control se lleva a cabo antes de la realización de las operaciones financieras o administrativas, se trata de un control previo; de lo contrario, de un control posterior."

Há diversos dispositivos legal para o controle concomitante (durante):

Direito Financeiro - a execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Controle Social - os processos de denúncia e representação poderão ser realizados a qualquer tempo

Controle Interno - avaliar a execução dos programas de governo e orçamentos

etc.....


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