Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...

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Q1857164 Legislação Federal

Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.


Os órgãos e as entidades do poder público devem garantir a formulação de pedidos de acesso à informação exclusivamente por meio presencial. 

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Gabarito: Errado.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Fonte: L12.527

Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas,observado o disposto nos e 

§ 1º Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7 e 8 da lei 12527/2011.

Decreto 7724/2012

*O GABARITO ESTÁ ERRADO*

OBRIGATÓRIA a divulgação de dados na internet

  • Exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes (mantida a obrigatoriedade de divulgação sobre execução orçamentária e financeira)

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