Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Os órgãos e as entidades do poder público devem
garantir a formulação de pedidos de acesso à
informação exclusivamente por meio presencial.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Fonte: L12.527
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas,observado o disposto nos e
§ 1º Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7 e 8 da lei 12527/2011.
Decreto 7724/2012
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
OBRIGATÓRIA a divulgação de dados na internet
- Exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes (mantida a obrigatoriedade de divulgação sobre execução orçamentária e financeira)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo