Com relação às constituições e às suas classificações, julgu...
Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.
As constituições dogmáticas são as veiculadas por um
texto normativo, de modo que as normas
constitucionais sejam sistematizadas em um
documento.
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Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas, isto é, um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte. Podem ser históricas, ou seja, baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.
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A Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20dogm%C3%A1tica%20ser%C3%A1%20sempre,na%20%C3%A9poca%20de%20sua%20elabora%C3%A7%C3%A3o.
GABA: CERTO
Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
Subdividem-se em:
ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
heterodoxas: (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de
1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias. Uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.
senado federal - pertencelemos!
CERTO
No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:
a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.
A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias, uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.
b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
Certo
Constituição dogmática: apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
DOGMÁTICAS Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga.
HISTÓRICAS Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.
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