Com relação às constituições e às suas classificações, julgu...

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Q1857168 Direito Constitucional

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.


As constituições dogmáticas são as veiculadas por um texto normativo, de modo que as normas constitucionais sejam sistematizadas em um documento. 

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A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da classificação das constituições.  

Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas, isto é, um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte. Podem ser históricas, ou seja, baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos. 

 Gabarito da questão: certo.

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Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20dogm%C3%A1tica%20ser%C3%A1%20sempre,na%20%C3%A9poca%20de%20sua%20elabora%C3%A7%C3%A3o.

GABA: CERTO

Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

 

Subdividem-se em:

ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

heterodoxas: (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de

1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias. Uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.

senado federal - pertencelemos!

CERTO

No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

Subdividem-se em:

- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.

A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias, uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.

b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

Certo

Constituição dogmática: apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

DOGMÁTICAS Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga.

HISTÓRICAS Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

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