Para melhor compreender os institutos do Direito Administra...
Para melhor compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as definições de Estado, Governo e Administração Pública.
A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Realmente, a doutrina apontada, de forma majoritária, que o Estado apresenta os três elementos aqui indicados pela Banca, vale dizer, povo (elemento humano), território (base física) e governo soberano ou soberania, assim entendida, na clássica lição de Hely Lopes Meirelles como o "poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."
b) Certo:
A noção conceitual de governo passa pelo poder de fixar políticas públicas, de estabelecer as principais diretrizes de ação a serem tomadas pelo Estado. O exercício desse múnus, de fato, cabe aos órgãos ocupantes da cúpula da Administração, os quais têm seu tratamento firmado diretamente na Constituição, pelo quê é correto sustentar a existência de uma responsabilidade constitucional e política daí derivada.
c) Errado:
A teoria da dupla personalidade do Estado não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro. Bem ao contrário, o Estado sempre ostenta personalidade de direito público, não importante se exerce atividade regida pelo direito público ou se, diversamente, atua disciplinado por normas preponderantemente privadas.
d) Certo:
Realmente, os Poderes constituídos do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário ostentam, cada um deles, funções típicas ou preponderantes. Trata-se, contudo, de divisão não estanque, de sorte que cada Poder também executa, atipicamente, as demais funções estatais. Ex: Poder Judiciário pratica atos administrativos quanto realiza licitações e concursos públicos, quando provê seus cargos, quando aplica penalidades disciplinares a seus servidores etc.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 59.
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No Brasil adota-se o sistema judiciário ou de jurisdição única - una, também conhecido como sistema inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em que todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
Letra C
Teoria da dupla personalidade: Estado tinha duas personalidades, uma de direito privado, outra de direito público.
Atualmente prevalece a teoria do Estado como de uma única personalidade. É pessoa jurídica de direito público, não interessando a atividade que exerce, seja de direito público, seja de direito privado.
(Autor: Matheus Carvalho ; Manual de Direito Administrativo, 7º Edição, 2020)
"O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada"
Comentário a respeito das alternativas:
Alternativa (A)
O Estado é composto de três elementos indissociáveis:
1. O povo - elemento humano
2. O território - elemento físico
3. O governo soberano - elemento condutor do Estado
Alternativa (B)
O governo é uma atividade política e discricionária, representando uma conduta independente do Administrador ao exercer um comando com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. (Direito Administrativo - Fernanda Marinela).
Alternativa (C)
Incorreta
Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
Alternativa (D)
o Estado é uno, até mesmo por se legitimar na soberania popular; por outro lado, é necessária a divisão de funções das atividades estatais de maneira equilibrada, o que se faz pela divisão de Poderes, a qual resta assegurada no artigo 2º. da Constituição Federal. A função típica de administrar – gerir a coisa pública e aplicar a lei – é do Poder Executivo; cabendo ao Poder Legislativo a função típica de legislar e ao Poder Judiciário a função típica de julgar. Em situações específicas, será possível que no exercício de funções atípicas o Legislativo e o Judiciário exerçam administração.
Não esquecer de olhar INCORRETO pra não marcar errado.
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