Considere o seguinte conceito. “Pessoa jurídica de direito ...
Considere o seguinte conceito.
“Pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresarial.”
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
Esse conceito aplica-se à:
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Gabarito comentado
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A) CERTO, uma vez que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privada, com capital integralmente público, criada para prestar serviços público ou explorar atividade econômica, em qualquer das formas admitidas em direito.
LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei, para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
- Lei nº 13.303 de 2016
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: A
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Gabarito Letra A: Empresa Pública
EMPRESAS PÚBLICAS
I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
II-personalidade jurídica: Direito Privado.
III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.
V-responsabilidade civil:
a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;
b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
VI-regime pessoal: CLT.
VII-capital: 100% Público.
VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.
IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
d)responsabilidade civil:
I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
c)regime pessoal: CLT.
d)capital: 50% + 1% Público.
e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
f)competência judicial: somente Justiça Estadual.
g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.
h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras
AUTARQUIA
I-Direito público
II-Criação e Extinção: Lei específica
III-Regime Estatutário
IV-Capital: Público descentralizado
V-Patrimônio Público
VI-Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.
VII-Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)
VIII-Resp. Civil Subsidiária
-A doutrina entende que:
a)Os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos (RESP SUBJETIVA) ,
b)sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço (RESP OBJETIVA).
IX-Contratos Por licitação
X-Autonomia Administrativa e Financeira
XI-Privilégios: Sim
XII-Falência: Não
XIII-Bens Impenhoráveis
XIV-Foro: Justiça Federal
XV- Autarquia NÃO é ente dependente.
Exemplos UFMG, INSS
Caixa Econômica Federal - exerce atividade econômica.
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
EMPRESAS PÚBLICAS
I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
II-personalidade jurídica: Direito Privado.
III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.
V-responsabilidade civil:
a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;
b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
VI-regime pessoal: CLT.
VII-capital: 100% Público.
VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.
IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
d)responsabilidade civil:
I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
c)regime pessoal: CLT.
d)capital: 50% + 1% Público.
e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
f)competência judicial: somente Justiça Estadual.
g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.
h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras
AUTARQUIA
I-Direito público
II-Criação e Extinção: Lei específica
III-Regime Estatutário
IV-Capital: Público descentralizado
V-Patrimônio Público
VI-Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.
VII-Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)
VIII-Resp. Civil Subsidiária
-A doutrina entende que:
a)Os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos (RESP SUBJETIVA) ,
b)sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço (RESP OBJETIVA).
IX-Contratos Por licitação
X-Autonomia Administrativa e Financeira
XI-Privilégios: Sim
XII-Falência: Não
XIII-Bens Impenhoráveis
XIV-Foro: Justiça Federal
XV- Autarquia NÃO é ente dependente.
Exemplos UFMG, INSS
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