A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federa...

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Q1134915 Direito Constitucional

A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, garantindo o princípio da autonomia e da participação política.


Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar:

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CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes.

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação.

CONSTITUIÇÃO RÍGIDA COM BASE JURÍDICA: fundamental a existência de uma constituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competência entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional.

INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE SECESSÃO: não permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.

SOBERANIA DO ESTADO FEDERAL: a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limites de sua competência.

INTERVENÇÃO:

AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS: através da elaboração das Constituições Estaduais.

ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS-MEMBROS: no Brasil, de acordo com o art. 46, a representação dá-se através do Senado Federal.

GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO:

REPARTIÇÃO DE RECEITAS:

fonte: Direito Const. Esquematizado Pedro Lenza

Eu só preenchi as características que guardam consonância com a questão. Além disso, as características não explicadas são simples e de fácil assimilação.

ART 60 CF/88 E SAO CLAUSULAS PÉTREAS

No DF não têm eleições municipais.

Complemento...

A)

É uma das cláusulas pétreas prevista no art.60, §4º.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

B) Uma das principais diferenças entre a federação x confederação é que naquela não há direito a secessão(Soberania) , todavia há autonomia.

C) A capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, especialmente do ART. 25, § 1.0, segundo o qual são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, os estados-membros se autoadministram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente. (336, M.A. e V.P)

D) § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Assertiva A

O legislador constituinte determinou expressamente a impossibilidade de qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Federação.

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