Com relação às constituições e às suas classificações, julgu...
Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.
As constituições semânticas encontram-se submetidas
ao poder político dominante, constituindo um
documento formal que, embora aplicado, foi criado para
beneficiar os detentores do poder, que dispõem do
aparato coercitivo do Estado.
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Gabarito comentado
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- Normativas: conseguem regular a vida política de um Estado, pois estão em consonância com a realidade social. É aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político e/ou, em contrapartida, o processo do poder se adapta as suas normas (havendo uma simbiose entre constituição e sociedade).
- Nominativas: são aquelas em que, embora juridicamente válidas, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial. Logo, são prospectivas, voltadas para o futuro. Chamadas também de “bem-intencionadas."
- Semântica: é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato. Não há a finalidade de regular a vida política do Estado, apenas busca a legitimação das ações do detentor do poder.
Gabarito da questão: certo.
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Classificação quanto à essência:
Constituição Normativa - Há uma adequação entre o texto e a realidade social / Não significa que não há descumprimento, mas o grau é baixíssimo / Possui legitimidade e eficácia.
Constituição Nominalista (CF/88) - Não há adequação entre o texto e a realidade social, no entanto, há boa vontade em se perquirir os objetivos do texto / Possui legitimidade e não possui eficácia / No momento em que houver adequação, essa Constituição passa a ser normativa.
Constituição Semântica - Não há adequação entre o texto e a realidade social, e tem como função manter o poder das elites, ou seja, ao invés de limitar o poder, legitima o pode autoritário / Não possui legitimidade mas possui eficácia.
Sobre este interessante ponto da Teoria da Constituição, com frequência cobrado em concursos públicos para carreiras de Estado, vale a leitura do seguinte excerto doutrinário:
Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”. Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo. Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício. (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Edição do Kindle, posição 3461)
Constituição Semântica
- não objetivam regular a política estatatal.
- visam apenas formalizar a situação atual, em benefício dos detentores do poder.
Na minha opinião, a questão merece ser anulada, porque não permite que o candidato difira entre as constituições semânticas relacionadas aos métodos de interpretação das constituições semânticas assim definidas por Karl Lowesteins.
C. Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969
Fonte: PDF Estratégia
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