Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/...
O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo Primeiro e Segundo Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de até seis membros. O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e o Secretário de Planejamento e Gestão são escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça,
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ALTERNATIVA A
Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).
Art. 14. § 2º. O Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública.
Podendo a escolha recair sobre bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de 5 anos de experiência em Administração pública. Gaba A
Letra A
Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo 1º e 2º Subprocuradores-Gerais
de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e por uma Assessoria
Técnica, constituída de até 06 (seis) membros que serão escolhidos e designados dentre
Procuradores e Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância.
§ 1º. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça serão escolhidos e designados pelo Procurador-
Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.
§ 2º. O Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo
Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais
elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o
mínimo de cinco anos de experiência em administração pública.
Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo 1º e 2º Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de até 06 (seis) membros. (Redação dada pela LC nº 123/2014, publicada no DOE de 11.04.2014)
§ 1º Os Subprocuradores-Gerais de Justiça serão escolhidos e designados pelo ProcuradorGeral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.
§ 2º O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública.
§ 3º O Secretário de Planejamento e Gestão será escolhido, livremente, pelo ProcuradorGeral de Justiça dentre Procuradores e Promotores de Justiça, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública. (Incluído pela LC nº 123/2014, publicada no DOE de 11.04.2014)
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