Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna...

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Q1134921 Direito Constitucional

Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e que não incida numa das inelegibilidades.


São condições de elegibilidade, exceto:

Alternativas

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A questão versa sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), que consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos previstos no art. 14, § 3º da CF/88:


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


Precisamos encontrar a única alternativa que não consiste em uma condição de elegibilidade. Vamos lá! :D


A. ERRADO. Filiação partidária.

A filiação partidária é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.


B. ERRADO. Alistamento eleitoral.

O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional


C. CERTO. Idade mínima de 45 anos para presidente da República.

Aqui estamos diante de uma exceção, pois como condição de elegibilidade é exigida a idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente da República.


D. ERRADO. Pleno exercício dos direitos políticos.

O pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional


GABARITO: LETRA C.

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Comentários

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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;    

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

Gab. C. Para ser presidente ( Bolsonaro ), além de ser brasileiro nato, dever ter a idade mínima de 35 anos.

SO LEMBRANDO: PR E VICE- 35 ANOS, SENADO 35, GOVERNOS 30, PREFEITURA 21 DEPUTADOS 21, VEREADORES 18 TUDO NA DATA DA POSSE ART 14 CF E TODOS OS MINISTROS DO STF 35 ANOS NO MINIMO E 65 NO MAXIMO E A PEC DA BENGALA NÃO VINGOU KKK

Gabarito: C

A idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos.

Concurseiro raiz não pode errar uma dessas. Fique atento!

Keep going on!

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