O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda a cria...
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda a crianças e a adolescentes de:
I. Explosivos.
II. Cigarros.
III. Bilhetes lotéricos.
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Todos esses e mais alguns.
GAB.D
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
- I - armas, munições e explosivos;
- II - bebidas alcoólicas;
- III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
- IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
- V - revistas e publicações a que alude o art. 78;(pornografia)
- VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
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