O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda a cria...
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda a crianças e a adolescentes de:
I. Explosivos.
II. Cigarros.
III. Bilhetes lotéricos.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - I, II e III.
Tema central da questão:
O tema desta questão é a proteção legal à criança e ao adolescente conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especificamente, a questão trata das proibições de venda de determinados produtos a esse público, garantindo a sua proteção em diferentes contextos.
Resumo teórico:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, é a principal legislação brasileira destinada a assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Dentre suas diretrizes, o ECA proíbe a venda de produtos e substâncias que possam prejudicar o desenvolvimento saudável e seguro das crianças e adolescentes. Isso inclui produtos como explosivos, cigarros e bilhetes lotéricos, que podem ser potencialmente danosos ou influenciar negativamente o comportamento.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D - I, II e III está correta porque, de acordo com o ECA, é proibida a venda de:
- I. Explosivos: Produtos de natureza explosiva são extremamente perigosos, e sua venda a menores de idade é vetada para prevenir acidentes e o uso irresponsável.
- II. Cigarros: A legislação proíbe a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos devido aos riscos à saúde e à dependência química.
- III. Bilhetes lotéricos: A venda de bilhetes de loteria a menores de idade é proibida para evitar o incentivo a jogos de azar e comportamentos de risco.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Apenas II: Incorreto porque, além de cigarros, o ECA também proíbe a venda de explosivos e bilhetes lotéricos.
- B - Apenas I e II: Incorreto porque deixa de fora a proibição em relação aos bilhetes lotéricos, que também é mencionada no ECA.
- C - Apenas II e III: Incorreto porque ignora a proibição de venda de explosivos, que é igualmente importante segundo a legislação.
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GAB.D
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
- I - armas, munições e explosivos;
- II - bebidas alcoólicas;
- III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
- IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
- V - revistas e publicações a que alude o art. 78;(pornografia)
- VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
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