Assinale a alternativa em que uma obrigação propter rem est...
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GABARITO LETRA A: Contribuição do condômino para a conservação da coisa comum.
Obrigação propter rem é uma expressão latina que corresponde ao português: própria da coisa.
Os casos mais comuns de obrigações propter rem são relacionadas a bens imóveis, IPTU, IPVA, Hipoteca...
Assim, enquanto a propter rem acompanha a coisa independentemente de quem é seu dono; a obrigação pessoal acompanha a pessoa, por ser ela o objeto da obrigação (contrato).
GAB: LETRA A
Art. 1.315, CC: O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
A denominada obrigação propter rem é aquela que tem natureza mista (real e pessoal). A par de conter uma prestação devida, ela se vincula a uma coisa, acompanhando-a.
Ex.: obrigação de pagar taxa de condomínio (REsp. 846.187/SP). Quem compra o apartamento com prestações de condomínio atrasadas vai ser responsável por elas. No REsp 1.073.846/SP, o STJ exemplifica como obrigações propter rem o IPTU e o ITR.
Não confundir, por outro lado, a obrigação propter rem com a obrigação com eficácia real.
Obrigação com eficácia real consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato).
Fonte: ciclos R3
GABARITO: A
Obrigação propter rem: É uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Ex: a obrigação imposta ao condômino de concorrer para as despesas de conservação da coisa comum (artigo 1.315) e a do condômino, no condomínio em edificações, de não alterar a fachada do prédio (artigo 1.336, III).
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