Considere as assertivas abaixo a respeito do Agravo de Instr...
I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário.
II. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
III. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença.
IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias.
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III. ERRADA: O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, (NÃO) suspende a execução da sentença.
RELEMBRANDO: Agravo de instrumento: (Art. 897, b, da CLT e S.285 do TST)
- É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
- Não há preparo.
- Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
- Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
- Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
- No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Bons estudos
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