Considere as assertivas abaixo a respeito do Agravo de Instr...

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Q15553 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do Agravo de Instrumento.

I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário.
II. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
III. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença.
IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Sistema Recursal Trabalhista, especificamente sobre o Agravo de Instrumento.

O Agravo de Instrumento no processo do trabalho é utilizado para destrancar ou destravar um recurso que não teve seguimento pelo juiz de primeira instância. Vamos analisar cada assertiva para entender melhor:

Assertiva I: "Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário."

Essa assertiva está correta. Conforme o artigo 897, "b", da CLT, o Agravo de Instrumento é cabível quando há uma decisão denegatória de seguimento de recurso, como o Recurso Ordinário.

Assertiva II: "O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada."

Esta assertiva também está correta. O tribunal competente para julgar o Agravo de Instrumento é o mesmo que analisaria o recurso que foi denegado, conforme a sistemática recursal.

Assertiva III: "O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença."

Esta assertiva está incorreta. O Agravo de Instrumento, por si só, não suspende a execução da sentença. A execução só será suspensa se houver uma decisão específica nesse sentido, geralmente por meio de uma liminar.

Assertiva IV: "O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias."

Esta assertiva está correta. De acordo com a CLT, o prazo para interpor um Agravo de Instrumento é de oito dias, conforme o artigo 897, "b".

A resposta correta é a alternativa C, que indica que as assertivas I, II e IV estão corretas.

Agora, analisando as alternativas:

Alternativa A - I e III, apenas: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

Alternativa B - III e IV, apenas: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

Alternativa C - I, II e IV, apenas: Correta, pois as assertivas I, II e IV estão corretas.

Alternativa D - I, II e III, apenas: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

Alternativa E - I, II, III e IV: Incorreta, pois a assertiva III está errada.

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I. Caberá Agravo de Instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisão que denegar seguimento a Recurso Ordinário. IV. O prazo para interposição de Agravo de Instrumento é de oito dias. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursosII. O Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.Art. 897§ 4º - Na hipótese da alínea b (agravo de instrumento) deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegadaIII. O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, suspende a execução da sentença. Agravo Art. 897§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição[[não]] suspende a execução da sentença.

III. ERRADA: O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber Agravo de Petição, (NÃO) suspende a execução da sentença.

RELEMBRANDO: Agravo de instrumento: (Art. 897, b, da CLT e S.285 do TST)
- É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
- Não há preparo.
- Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
- Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
- Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
- No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Bons estudos

Gabarito: C
Complementando o comentário do colega Bruno, é importante lembrar que foi sancionada em 2010 a Lei n.° 12.275, que alterou dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

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