O Art. 58 do Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolesc...
O Art. 58 do Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prescreve que “no processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura”.
Em Goiás, o Conselho Estadual de Educação, pela Resolução n.07/2006, estabelece normas e parâmetros para a educação inclusiva e educação especial no sistema educativo. Nesta resolução, estão inscritas atribuições para o instrutor de Libras, as quais levam ao cumprimento do Art. do ECA, supracitado. Nesse sentido, as atribuições do instrutor conferidas pela Resolução n.07/2006 são: