Considere que João tem a posse de área urbana com 250 m², p...
Considere que João tem a posse de área urbana com 250 m², por cinco anos ininterruptos, com animus domini, utilizando-a para moradia própria, sendo certo que não é proprietário de outro imóvel no período aquisitivo. Pretende agora regularizar a documentação da área, tornando-se proprietário do bem via ação de usucapião.
Nesse caso, qual é a modalidade de usucapião a ser invocada por João?
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Letra "A": CORRETA - Art. 1.240 do CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Letra "B": INCORRETA - Art. 1.240-A: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Letra "C": INCORRETA - Art. 10 da Lei nº 10.257/01: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores nao sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Letra "D": INCORRETA - Art. 1.239 do CC: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade
Usucapião constitucional ou especial urbana - pro misero (art. 183, caput, da CF/88, art. 1.240 do CC e art. 9º da Lei 10.257/2001)
art. 183 da CF/88: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Usucapião Especial Urbana Familiar (art. 1.240-A, CC):
Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar ,utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
GABARITO: A
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
RESUMO DE USUCAPIÃO
Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA: 15 anos
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO: 10 anos se todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos.
Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA: 10 anos
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos.
Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse trabalho + moradia
Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos + moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos + moradia + abandono de lar pelo coproprietário
Sem oposição + exclusividade
250 m²
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
Usucapião Coletivo (art. 10 e ss, Est. Cidades)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda + utiliza para moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Existente no âmbito da regularização fundiária
O título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Feito em Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento.
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