Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitaçã...
Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.
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Resposta: ERRADO
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10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Ou seja, os órgãos não podem contratar obra de engenharia por meio do pregão. Já que o pregão destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.
GAB: ERRADO
É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."
A
doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente
proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras:
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral-, silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de engenharia)
Alguém sabe o motivo da anulação??
Gente, essa questão não foi anulada. Gabarito definitivo do CESPE: ERRADO
Prova cargo 19 - Técnico questão 67.
Prova objetiva: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf
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