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Q402674 Direito Administrativo
Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.
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Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).  

Resposta: ERRADO

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10.520/02 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Ou seja, os órgãos não podem contratar obra de engenharia por meio do pregão. Já que o pregão destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.


GAB: ERRADO


É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."


A doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras:

Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral-, silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de engenharia)



Alguém sabe o motivo da anulação??

Gente, essa questão não foi anulada. Gabarito definitivo do CESPE: ERRADO 

GABARITO DEFINITIVO É "ERRADO"
Prova cargo 19 - Técnico questão 67.
Prova objetiva: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

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