Maria, técnica de enfermagem da unidade de clínica cirúrgic...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta- A alternativa propõe ser uma Infração ética do profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta, conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.
B) Incorreta- A alternativa propõe ser uma decisão própria do profissional recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta, conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.
C) Incorreta- A alternativa propõe ser uma proibição ao profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta, conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.
D) Incorreta- A alternativa propõe ser um Direito do profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta, conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.
E) Correta - Conforme Resolução COFEN 564/2017, dos deveres do profissional de enfermagem, art. 46, recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência. Inciso 1° O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário. Inciso 2°, é vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente
Gabarito: Letra E
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Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
do Art. 24 ao 102 trata-se de deveres.
Capitulo II - Dos Deveres
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
Dever, Dever, Dever, Dever, Dever...
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