Maria, técnica de enfermagem da unidade de clínica cirúrgic...

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Q2318668 Enfermagem
Maria, técnica de enfermagem da unidade de clínica cirúrgica do hospital, observou que a prescrição do paciente não apresentava assinatura e carimbo com número do registro profissional prescritor, segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, recusar-se a executar a prescrição nesta situação, exceto em situação de urgência e emergência, é considerado:
Alternativas

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A resolução COFEN n° 564/2017, aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A)  Incorreta- A alternativa propõe ser uma  Infração ética do profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta,  conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.

B) Incorreta- A alternativa propõe ser uma  decisão própria do profissional recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta,  conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.

C) Incorreta- A alternativa propõe ser uma proibição ao profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta,  conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.

D) Incorreta- A alternativa propõe ser um  Direito do profissional de enfermagem recusar-se a realizar prescrição que não conste assinatura e carimbo, estando incorreta,  conforme Resolução COFEN 564/2017, a ação mencionada no caso clínico da questão trata-se de um dever do profissional de enfermagem.

E) Correta - Conforme Resolução COFEN 564/2017, dos deveres do profissional de enfermagem, art. 46, recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência. Inciso 1° O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário. Inciso 2°, é vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente

Gabarito: Letra E


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Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

do Art. 24 ao 102 trata-se de deveres.

Capitulo II - Dos Deveres

Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

Dever, Dever, Dever, Dever, Dever...

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