Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.O poder re...
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
O poder regulamentar é subjacente à lei, mas pode ser
exercido independentemente da existência desta.
Gabarito comentado
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Os atos normativos editados no exercício do poder regulamentar não podem inovar no mundo jurídico, criando disposições não amparadas em lei. O poder regulamentar, portanto, não pode ser exercido independentemente da existência de lei. Logo, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Deve haver a existência da lei, pois a prerrogativa desse poder é justamente complementá-la, e possibilitar a sua efetiva aplicação! Seu alcance é apenas de norma complementar à lei.
Entretanto, lembre-se que o poder regulamentar não pode inovar a lei, e sim apenas complementá-la.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
Feliz ano novo!!
Que sua nomeação venha em 2022!!
Poder regulamentar/normativo : tem o intuito de regulamentar e complementar a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico( criar, alterar, extinguir).
abraços.
GABARITO: ERRADO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#
- Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar. Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.
Exemplo: o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares
Poder NORMATIVO é diferente de Poder REGULAMENTAR:
NORMATIVO abrange: 1) regimentos; 2) instruções 3) deliberações; 4) resoluções; 5) portarias e decretos.
Somente o nº 5 é que diz respeito ao Poder REGULAMENTAR, porque regulamento é o conteúdo do DECRETO e da PORTARIA.
Concluindo, exclusividade do Chefe do Executivo conforme Constituição Federal Art 84 diz respeito apenas ao poder REGULAMENTAR (por decretos e portarias). Assim sendo, o poder NORMATIVO não se limita ao chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.
GABARITO: ERRADO
Revisão:
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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