Sujeitos processuais são as pessoas que participam da relaç...

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Q558069 Direito Processual Penal

Sujeitos processuais são as pessoas que participam da relação jurídica processual. Quanto a esses sujeitos, pode-se afirmar que:

I. O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar.

II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

III. O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendente.

IV. O Juiz antes de nomear o perito deverá consultará o Ministério Público e o defensor do acusado.

Quanto às assertivas anteriores estão corretas:

Alternativas

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A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.

 

O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.

 

As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.

 

Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.

 

I - CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com os artigos 268; 269 e 272 do Código de Processo Penal:

 

“Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

 

Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

(...)

Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.”

II – CORRETA: A presente afirmativa traz uma das hipóteses de impedimento prevista no artigo 252, I, do Código de Processo Penal:

 

“Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;”

III – INCORRETA: o impedimento ou a suspeição do Juiz e do Ministério Público decorrente do parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, SALVO sobrevindo descendentes, artigo 255 do Código de Processo Penal:

 

Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”


IV – INCORRETA: a nomeação do perito não será antecedida de consulta ao Ministério Público e ao defensor do acusado, estes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames pelos peritos oficiais, artigo 159 do Código de Processo Penal.


Resposta: C

 

DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.




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Comentários

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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver  funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

Apenas para complementar a resposta do item I:

Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Comentário acerca da assertiva III.

O artigo Art. 255 do CPP tem a seguinte redação: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Vê-se, na primeira parte do artigo que, o impedimento ou suspeição cessa com o fim do casamento (divórcio). Entretanto, se esse casamento deu frutos, vale dizer filhos, o simples divórcio não faz cessar o impedimento ou suspeição.

Por raciocinio logico já podemos marcar a alternativa correta, LETRA C.

O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo (SALVO) sobrevindo descendente.

II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

 

Acho a questão deveria ser anulada, esse item II está incompleto. Por exemplo, se essas pessoas tivessem funcionado como testemunha, então o juiz ficaria impedido ? :/ .

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