Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e...
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gabarito: A.
LIMPI VIP JOB
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade
Publicidade
VI -Vinculação ao Instrumento convocatório.
Probidade.
JOB-Julgamento OBjetivo das proppostas.
Professor Ruan.
Bons estudos!
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MACETE: L.I.M.P. V.I.P. JUS (8 princípios)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
VINCULAÇÃO
IGUALDADE
PROBIDADE
JULGAMENTO OBJ
______
tois q voa
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO --- LIMPI PVJ =
LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE,
PUBLICIDADE,
PROBIDADE,
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,
JULGAMENTO OBJETIVO.
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