Como medida para assegurar efetividade ao direito ao meio am...
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§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)
à União, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade
à União, em caráter exclusivo, a preservação da diversidade e a fiscalização das entidades de pesquisa e manipulação de material genético.
ao Poder Público a competência para reduzir, por meio de decreto, os limites de áreas especialmente protegidas.
ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
ao Estado, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade.
GABARITO: D.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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