Como medida para assegurar efetividade ao direito ao meio am...

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Q34845 Direito Constitucional
Como medida para assegurar efetividade ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal atribu
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Pessoal, o art. 225 da CF/88 e seu §1º respondem todas as alternativas!Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)
a) ERRADAA CF/88, em seu art. 225, §1º, atribui ao Poder Público tal competência, ou seja, inclui também os Estados, Municípios e DF, vejamos:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"B) ERRADANesta assertiva há o mesmo erro que na anterior, pois a CF também atribui tal competência ao Poder Público, vejamos:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".C) ERRADAQualquer alteração ou redução das áreas especialmente protegidas deve ser realizada por lei, conforme determina o art. 225, §1º, III da CF:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 225, §1º, VI da CF:"§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".E) ERRADATal competência também é do Poder Público e não apenas do Estado como afirma a assertiva, tal competência também encontra-se no já citado inc. III do §1º do art. 225 da CF.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;Bons estudos!!:)


à União, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade

à União, em caráter exclusivo, a preservação da diversidade e a fiscalização das entidades de pesquisa e manipulação de material genético.

ao Poder Público a competência para reduzir, por meio de decreto, os limites de áreas especialmente protegidas.

ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

ao Estado, em caráter exclusivo, a competência para definir os espaços territoriais que devem ser protegidos para atender àquela finalidade.

GABARITO: D.

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

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