A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.3...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1623964 Direito Administrativo
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.37 da CF e institui normas para licitações e contratos da Administração pública, diz em seu art.7º que as licitações para execução de obras a para a prestação de serviços devem seguir uma sequência em particular, disposta no referido artigo. Essa sequência é:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8666

SEÇÃO III - Das Obras e Serviços

Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

GABARITO -C

Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

GABARITO: LETRA C

Das Obras e Serviços

Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

apenas para complementar.

Básico

Executivo

Execução das obras

lembrando que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedidas de autorização e conclusão das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que poderá ser executado concomitantemente com a execução das obras e serviços.

paramente-se!

A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial da sequência necessária para a execução de obras e prestação de serviços nas licitações.

Consoante o art. 7º, da Lei de Licitações: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.

Complementando, o projeto básico e o executivo estão definidos no art. 6º, incisos IX e X, respectivamente, da Lei de Licitações:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

Assim, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra C.

Gabarito: Letra C.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo