A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.3...
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Lei 8666
SEÇÃO III - Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
GABARITO -C
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
GABARITO: LETRA C
Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
apenas para complementar.
Básico
Executivo
Execução das obras
lembrando que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedidas de autorização e conclusão das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que poderá ser executado concomitantemente com a execução das obras e serviços.
paramente-se!
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial da sequência necessária para a execução de obras e prestação de serviços nas licitações.
Consoante o art. 7º, da Lei de Licitações: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.
Complementando, o projeto básico e o executivo estão definidos no art. 6º, incisos IX e X, respectivamente, da Lei de Licitações:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.
Assim, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra C.
Gabarito: Letra C.
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