Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.Apenas as ...
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
Apenas as corporações policiais são competentes para
exercer o poder de polícia.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O poder de polícia não é exercido apenas por corporações polícias, mas, sim, por todos os órgãos públicos que podem estabelecer restrições ao exercício de direitos por particulares.
Dessa forma, órgãos de vigilância sanitária, de fiscalização de obras, de fiscalização fiscal, só para dar alguns exemplos, são competentes para exercer atividade de polícia administrativa.
É, portanto, incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado.
A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas. Já a polícia administrativa é exercida por vários órgãos administrativos.
José do Santos Carvalho Filho: “Quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc. são essas atividades caracterizadas como Polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal.”
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
Feliz ano novo!!
Que sua nomeação venha em 2022!!
GABARITO: ERRADO
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria
❌ Errado.
Poder de Polícia ------------------------------> Realizado por ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Poder de Polícia Judiciária -------------> Realizado por ÓRGÃOS DE SEGURANÇA. Ex: Polícia civil, militar, federal...
Se cair, LEVANTE COM MAIS GARRA!! ❤️✍
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
⇒ Refere-se a ilícitos penais.
⇒ Em regra, possui caráter repressivo.
⇒ Incide sobre pessoas (infratores da lei penal).
⇒ Prepara a atuação da jurisdição penal.
⇒ Executada por corporações específicas (PC, PF e PM).
POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
⇒ Refere-se a infrações administrativas.
⇒ Em regra, possui caráter preventivo.
⇒ Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos.
⇒ Esgota-se na função administrativa.
⇒ Executada por diversos órgãos administrativos fiscalizadores (v.g. órgãos de vigilância sanitária, CBMs e PMs, agentes de trânsito, etc.).
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
Gab. errado
obs: Juízes também podem
CPC Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais
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